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Proposal for Domestic Tax Reform
March 2008

Contents of this page

Additional information and translations will be posted as we obtain them.

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RDTL General State Budget 2008 (excerpts)
December 2007

Full text: Ministry of Finance Budget Book 1 (from which this is excerpted) and Book 2 (tables for each directorate's expenditures). (PDF, each about 1.5 MB)

Executive Summary

Domestic revenue for 2008 is forecast to be $27.0 million. This number incorporates the prescribed reforms to the domestic tax system of Timor-Leste which will reduce domestic tax revenue by approximately 50%. In 2008 the Government will introduce reforms to the taxation system of Timor-Leste which will lead to improving the competitiveness of Timor-Leste in the region. Some brief details on these reforms are provided below.

Revenues

Table 6.1
Total Revenue 2006-07 to 2011 ($m)

2006-07

2007
(6 months)

2008

2009

2010

2011

Total
4 years

Total Revenue

1,063.8

714.3

1,385.6

1,185.1

1,257.5

1,214.7

5,042.9

Petroleum Revenue

1,004.5

697.3

1,358.6

1,158.5

1,230.0

1,186.3

4,933.4

Domestic Taxes

31.1

9.1

11.5

11.8

12.3

12.8

48.5

User fees and Charges

4.7

2.3

5.1

5.2

5.4

5.6

21.3

Interest

5.1

3.0

4.1

3.0

3.1

3.1

13.4

Autonomous Agencies

7.0

2.5

6.3

6.5

6.7

6.8

26.3

Direct Budget Support

11.4

-

-

-

-

 

-

Domestic Revenue

Domestic revenue consists of:

  • Direct and Indirect Taxes;

  • Non tax revenue (including dividends and interest); and

  • Fees from self funded autonomous agencies.

Domestic revenue for the transition period from 1 July to 31 December 2007 is estimated to be $17.0 million. Domestic revenue for 2008 is forecast to be $27.0 million. This number incorporates the prescribed reforms to the domestic tax system of Timor-Leste which will reduce domestic tax revenue by approximately 50%.

The Government expects to introduce reforms to the taxation system of Timor-Leste which it believes will lead to improving the competitiveness of Timor-Leste in the region. Some brief details on these reforms are provided below.

Wages Income Tax

For resident taxpayers the first $500 of taxable monthly wages will not be subject to tax, and then at 10% for amounts in excess of $500. Non-residents will pay tax at 10% on all amounts of taxable wages received.

Withholding Tax

Dividends and interest will no longer be subject to withholding tax, but must be included in gross income in calculating a taxpayer’s taxable income subject to income tax.

Recipients of certain service income currently subject to final withholding tax will be able to elect (irrevocably) that the withholding tax not be a final liability. These taxpayers will lodge tax returns, be subject to normal income tax and receive credits for any tax withheld.

Service Tax

The rate of service tax will drop from 12% to 5%, and the provision of motor vehicle rental services will no longer be subject to service tax.

Income Tax

The rate of income tax for resident natural persons, and non-resident natural persons with a permanent establishment in Timor-Leste (individuals), will be 0% for the first $6,000 of taxable income and then 10% on the excess. For all other taxpayers (non-individuals) the rate will be 10% on all taxable income. 1% Minimum income tax will no longer be payable.

Trading Stock (Inventory)

A deduction for the full cost of stock purchases will be allowed in a tax year regardless of whether or not any stock is on hand at the end of the year

Depreciation

The depreciation rate for all depreciable assets and business buildings will be 100%.

Amortisation

The amortisation rate for all intangibles will be 100%.

Interest

A deduction for interest expenses will only be allowable to financial institutions (e.g., Banks).

Table 6.7
Domestic Taxes 2006-07 to 2011 ($m)

2006-07

2007
(6 months)

2008

2009

2010

2011

Total
4 years

Taxes

31.1 

9.111.5 11.8 12.3 12.8 48.5

Direct Tax

11.8 4.13.2 3.33.4 3.6 13.5

Income and Profits Tax

8.72.33.03.13.23.312.6

Individual

3.11.80.20.20.20.20.8

Indirect Tax

19.35.08.38.58.99.2 35.0

Sales Tax

4.00.81.81.92.02.07.8

Excise Tax

7.31.63.33.43.53.713.9

Import Duty

4.30.71.51.51.61.66.2

Service Tax

3.61.91.71.81.81.97.2

Letter of transmittal for Tax Reform law from Prime Minister to Parliament
25 February 2008

This letter was accompanied by the motivations and text of the legislation, all in Portuguese.

English translation of the text of the law

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

N° Ref.: 0370/OPM-IVOC/II/2008
Palácio do Governo, 25 de Fevereiro de 2008

Excelência,

Junto tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, ao abrigo do previsto na alínea c) do n° 1 do artigo 97° da Constituição da República, para consideração e aprovação do Parlamento Nacional, a proposta de Lei Tributária e os respectivos anexos, aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2008.

Para facilitar a análise pelo Parlamento Nacional, informo que as mudanças e consolidação de regimes incidem sobre:

  1. Regulamento UNTAET n. 18/2000, excepto os artigos relativos ao procedimento tributário, infracções e sanções ficais, que serão aprovados numa segunda e terceira fases da Reforma Fiscal;

  2. Directiva UNTAET n. 2/2001 e Lei n. 5/2002.

Mais informo que a Lei de Tributação do Petróleo apenas foi consolidada não tendo alterações no regime.

Queira aceitar, Vossa Excelência, os meus melhores cumprimentos,

/s/

Kay Rala Xanana Gusmão
Primeiro-Ministro

SUA EXCELÊNCIA o PRESIDENTE DO PARLAMENTO NACIONAL interino
Dr. VICENTE GUTERRES
PARLAMENTO NACIONAL


Explanation of reasons for this legislation
25 February 2008

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
GOVERNO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Proposta de Lei Tributária

O Governo apresenta ao Parlamento Nacional, ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 97.° e da alínea a) do n.° 2 do artigo 115.° da Constituição da República com pedido de prioridade e urgência, a proposta de Lei Tributária.

A presente lei visa o alívio da carga tributária que se tem revelado desajustada e excessiva face à realidade do País.

Tem-se presente a necessidade de privilegiar a neutralidade do sistema fiscal, de modo a não fazer dele o motivo determinante de opções económicas ou de investimento em substituição das forças de mercado e da concorrência.

Privilegiam-se as componentes da justiça fiscal e a do consenso dos contribuintes e da sociedade em geral. Este último princípio é essencial e não retórico, pois sem justiça e sem consenso, a fraude e a evasão fiscal tenderiam a crescer, frustrando os objectivos da Administração Tributária.

Estruração

A reforma fiscal agora iniciada é composta por três fases. A cada fase correspoderá um diploma legal.

Assim:

  1. Aprovação da Lei Tributária pelo Parlamento Nacional.

  2. Aprovação do regime jurídico do procedimento tributário relativo à cobrança e recuperação do imposto, por Decreto-Lei. Até lá o regime actual regulado pelo Regulamento UNTAET 2000/18 matém-se em vigor (n.4 do artigo 93.° do projecto).

  3. Aprovação do regime jurídico das infracções fiscais e sanções. Até lá o respectivo regime mantém-se em vigor (n.5 do artigo 93.° do projecto).

Motivação

O recente aumento das receitas petrolíferas veio reduzir a necessidade de tributação não petrolífera, ainda que as receitas petrolíferas futuras continuem envoltas em incerteza. Um sistema fiscal que funcione bem é vital para uma administração pública efectiva e para um bom ambiente empresarial. Como tal, o quadro regular precisa estar em conformidade com as condições económicas. A riqueza petrolífera descoberta recentemente veio reduzir a dependência relativamente a outras fontes de rendimentos, bem como oferecer oportunidades para implementar alterações políticas ambiciosas para ajudar a estimular o desenvolvimento do sector privado. Deste modo, existe margem de manobra para implementar uma reforma fiscal abrangente, ainda que isto signifique a perda de receitas. Será também uma oportunidade para lidar com lacunas específicas no sistema actual, em particular no que diz respeito à dependência de peças de legislação e provisões díspares que se têm revelado difíceis de aplicar. Para lá de baixar as taxas e de ter presentes os condicionalismos à capacidade administrativa, a reforma deve simplificar processos e uniformizar os regulamentos dentro de uma lei consolidada.

Considerações

De acordo com os padrões internacionais o actual sistema fiscal é relativamente simples e, para lá de alguns problemas em determinadas áreas, tem servido bem o país. Para lá disto, embora o aumento das receitas petrolíferas tenha diminuído a dependência relativamente aos impostos domésticos, os mercados petrolíferos são voláteis e a posição fiscal pode tornar-se rapidamente muito menos confortável do que o é agora. Isto sugere que a reforma não deve transformar inteiramente a estrutura ou abolir o sistema actual, mas sim incidir no tratamento dos pontos fracos e na redução das taxas.

Objectivos

O conjunto de opções apresentado aqui leva em consideração os princípios da boa política fiscal. Como regra geral, os sistemas fiscais devem ser (i) simples, para que os contribuintes entendam as regras e as possam implementar de uma forma eficiente em termos de custos; (ii) neutros, de modo que as actividades económicas sejam conduzidas por forças de mercado ao invés de serem ditadas por aspectos do sistema fiscal; (iii) estáveis, para que os investidores não estejam sujeitos a incertezas desnecessárias; e (iv) equitativos, de modo a que o sistema seja aceite como justo. Fiel a estes princípios, a reforma proposta da tributação não pétrolifera visa:

  1. Facilitar o investimento e a criação de emprego;
  2. Reduzir a carga fiscal sobre assalariados e consumidores, em especial os mais pobres;

  3. Reduzir os custos de cumprimento e minimizar a evasão;

  4. Manter sistemas para que seja possível conseguir receitas adicionais no futuro, caso tal seja necessário.

Reforma proposta

A principal proposta consistiu em unificar os impostos sobre rendimentos numa taxa fixa baixa na ordem dos 15 a 20 por cento, com um maior limite isento de imposto para indivíduos, permitindo também às empresas deduzirem imediatamente os custos totais de todas as contribuições. Embora reconhecendo a alçada para aceitar perdas de receitas, o relatório do FMI vê o nível dos impostos como uma escolha essencialmente política. Consequentemente o relatório não tece grandes considerações sobre impostos indirectos, os quais são considerados adequadamente simples. A actual proposta adopta as recomendações do FMI e reduz as taxas conforme defendido pelo Presidente, embora no geral esta redução não vá até aos zero.

A reforma proposta significará um dos regimes fiscais mais baixos no mundo. Um imposto sobre rendimentos com taxa fixa de 10 por cento, com contabilização total de acções, tomará o sistema fiscal neutro relativamente a diferentes fontes de rendimentos, sendo um incentivo poderoso ao investimento. O corte dos impostos indirectos para 5 por cento reduzirá o custo dos bens e serviços e dará vantagens consideráveis tanto aos consumidores como às empresas. Com estas alterações não haverá necessidade para os incentivos fiscais concedidos pelas leis de investimento externo e doméstico, recomendando-se a sua abolição. Também de acordo com os objectivos de simplificação e de tributação equitativa dos rendimentos, recomenda-se que o actual imposto mínimo sobre resultados de empresas seja revogado.

No cômputo geral, a reforma proposta cortará as receitas dos impostos domésticos em aproximadamente metade. A perda será algo superior a metade no primeiro ano, dado que a contabilização do capital terá um grande impacto imediato. O custo será menor nos anos seguintes, já que as deduções referentes ao imposto sobre rendimentos terão transitado para o futuro, e dado que os efeitos positivos sobre a actividade económica aumentarão a base fiscal.

Medidas específicas

Abaixo indicamos as medidas específicas a implementar, com o custo estimado no ano de calendário de 2008, num cenário sem alterações políticas.

Impostos directos: um sistema fiscal fixo simples, com taxa baixa

  • Unificar o imposto sobre os vencimentos e o imposto sobre os rendimentos não relativos a vencimentos, tanto de pessoas singulares como colectivas, numa taxa fixa de 10 por cento. Para pessoas singulares, aumentar efectivamente o patamar de isenção mensal para os $500. Para o imposto sobre rendimentos de empresas, substituir a depreciação normal com a contabilidade total de todos os bens imóveis (novos e actuais). Revogar o imposto mínimo sobre resultados de empresas. Revogar os incentivos fiscais sob as leis de investimento externo e doméstico. Para os impostos de retenção, remover toda a retenção sobre juros e dividendos e reduzir a taxa de rendimentos não residentes para 10 por cento.

    • Indivíduos ($3.6m). Com o patamar de $500 quase todas as pessoas assalariadas ficarão isentas. Custo: $3.4m.

    • Empresas ($3.9m). A contabilização total e uma taxa mais baixa levarão a perdas substanciais e imediatas de receitas, embora algumas sejam recuperadas mais tarde. Custo: $3.6m.

    • Impostos de retenção ($4.9m). As receitas de juros e dividendos são mínimas, porém as receitas de não residentes cairão e haverá também outras perdas, à medida que as empresas procuram transitar para o imposto regular sobre rendimentos empresariais. Custo: $1.9m.

Impostos indirectos: manter a simplicidade e reduzir as taxas

  • O sistema de direitos de importação, imposto sobre vendas e imposto sobre serviços é simples e apropriado para a economia, porém é possível baixar as taxas. Mantendo a estrutura actual, as taxas de direitos de importação e de imposto sobre vendas são reduzidas para 2½ por cento cada uma, sendo o imposto sobre serviços reduzido para 5 por cento. Os impostos de consumo são mantidos apenas para bens com claras implicações adversas para a saúde ou ambiente (cerveja, vinho, bebidas alcoólicas tabaco, gasolina e gasóleo).

    • Direitos de importação e imposto sobre vendas ($7.0m). Custo: $4.1m.

    • Imposto sobre serviços ($4.4m). Custo: $2.6m.

    • Impostos de consumo ($6.5m). Custo: $3.3m.

Custo total da reforma: $18.8m em 2008

O custo compara-se com a receita fiscal total projectada de $30.3m sem alterações políticas, deixando o total das receitas fiscais pós-reforma estimadas em 2008 nos $11.5m.

Implicações

Desenvolvimento económico

A reforma proposta irá essencialmente remover quaisquer impedimentos à realização de negócios impostos pelo actual sistema fiscal. As importações serão apenas tributadas a uma taxa que reflicta aproximadamente o custo da manutenção de controlos fronteiriços, e as empresas apenas pagarão impostos sobre rendimentos na medida em que tenham rendimentos superiores ao retomo normal do capital. Os vencimentos estarão isentos de tributação excepto para as pessoas com maiores rendimentos, beneficiando assim os empregados e os empregadores. Por si só impostos mais baixos não deverão fazer uma diferença crucial na actividade económica, mas serão um forte complemento de outros esforços para melhorar o ambiente empresarial. O impacto não será imediato, mas ao longo do tempo estas medidas significarão o aumento do investimento e da criação de emprego.

Consumidores

Com impostos mais baixos, as forças de mercado irão rapidamente causar uma redução nos preços ao consumidor. O ganho a curto prazo para os consumidores pode ser avaliado através da consideração da magnitude deste impacto. Se a redução nos impostos indirectos chegar na totalidade aos consumidores mas sem mais efeitos indirectos (por exemplo de empresas que baixam os seus preços devido à redução no imposto sobre os rendimentos), estima-se que a reforma proposta cause uma redução de 4 por cento no nível de preços com que o consumidor médio se depara. O impacto em diferentes consumidores irá variar consoante os padrões de consumo. Para os mais pobres o impacto imediato será limitado, visto que dependem em grande medida da agricultura de subsistência e que estão fora da economia monetizada. Porém, ao longo do tempo é esperado que todos os consumidores beneficiem da criação de emprego e de vencimentos mais elevados.

Produção local

Os agricultores irão registar algum impacto negativo de um menor preço de importações concorrentes resultante da redução combinada de 7 pontos percentuais nos direitos de importação e imposto sobre serviços. Ainda assim, em face da agricultura predominantemente de subsistência, o número de produtores que sofrerão este impacto adverso será relativamente pequeno e limitar-se-á em grande medida aos agricultores vendedores de arroz. Todavia, este impacto precisa ser equilibrado contra ganhos maiores para os consumidores, sendo que o arroz representa cerca de 13 por cento do total do cabaz de consumo e que a produção doméstica abastece menos de metade do mercado. Para lá disto, o impacto de uma redução modesta no preço para alguns agricultores parece pequeno comparado com os benefícios que os esperam resultantes de outras iniciativas planeadas em termos de irrigação, estradas rurais, etc.

Administração fiscal

As simplificações no âmbito do procedimento tributário relativo à cobrança e recuperação de imposto, a ser aprovado por Decreto-Lei, irão reduzir a carga administrativa associada com o preenchimento e cobrança de impostos. Isto irá beneficiar as empresas e deverá também permitir alguma disponibilização de pessoal dos serviços competentes para outras áreas mais vitais, como por exemplo a área das receitas petrolíferas.

Quadro macroeconómico

As receitas provenientes da tributação doméstica representam apenas um décimo dos rendimentos sustentáveis estimados provenientes da riqueza petrolífera de Timor-Leste. Para lá disto, a despesa concreta de dinheiro por parte do Governo está bem aquém do limite sustentável. Existe assim margem de manobra para aumentar os gastos e reduzir os impostos sobre a economia não petrolífera. Ao longo dos próximos anos, a implementação do plano de desenvolvimento para o Greater Sunrise, que poderá levar à duplicação dos rendimentos estimados, dará mais margem de manobra para aumentar os gastos do governo e para reduzir ainda mais a dependência da tributação doméstica. Ainda assim, existe uma incerteza enorme relativamente às receitas petrolíferas no futuro, sendo assim importante manter sistemas de tributação doméstica para que seja possível obter receitas adicionais através do aumento das taxas, caso tal seja necessário.


Calendar of Parliamentary Public Hearings on Proposed Tax Law
(PPL no. 4/II/1)

National Parliament of Timor-Leste, Commission on Economy, Finances and Anti-Corruption (Commission C)
All events in Commission C room at National Parliament

Wed 5 March 2008, 10:00 am  

Ministry of Finances (Tax Reform Commission and Timor-Leste Revenue Service)

Wed 12 March 2008, 10:00 am

Minister of Tourism, Commerce and Industry; Minister of Economy and Development

Wed, 12 March 2008, 3:00 pm

Minister of Infrastructure; Secretary of State of Natural Resources

Thu, 13 March 2008, 10:00 am to 5:00 pm

World Bank, IMF, IFC, ADB

Fri, 14 March 2008, 10:00 am

National University of Timor-Leste, Dili Institute of Technology, UNPAZ, national businesses (CCI and Asset Loro Sa’e), NGO Forum

Fri, 14 March 2008, 3:00 pm

Central Bank (Banking and Payments Authority)

Mon-Sat, March 17-22

Elaborating of report, with technical support

Mon, 24 March, 10:00 am

Approval of report

Tue, 25 March, 10:00 am

General and specific discussion begins in Parliamentary plenary session.

Cecilio Caminha, Vice-President of Commission C


IV Constitutional Government Program, 2007-2012 (excerpts)
September 2007

Full text: English, Tetum and Portuguese.

The government program says very little about tax reform, but does mention it a few times:

Private Sector

  • The establishment of a simplified tax system, eliminating tax duality (natural person’s salary and income), replacing it by a single one, with a lower rate and socially just, with exemption for the small and medium salaries;

  • The reduction of the tax load to about half to better serve the interests of the country, by applying tax justice;

Public Finances/Transparency: Fiscal Policy

  • Substitution of the discretionary system for the attribution of fiscal incentives for a significant reduction of base rates on income taxes;

Transportation

  • Review vehicle import taxes;


 

The Timor-Leste Institute for Development Monitoring and Analysis (La’o Hamutuk)
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